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QUANTAS VITIMAS?

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Postby Nikos on Tue, 22-Jul-2008 13:05

jmgcg wrote:Inscrevi-me aqui, depois de ter lido este post e , gostava de perguntar uma coisa com base nesta afirmação feita pelo Pedro Goino.
Existe alguma clausula no Olhares onde esteja escrito que a administração é proprietária das imagens e seus direitos de utilização que os membros colocam no site Olhares ?


Não existe nada no site que dê à administração a propriedade das imagens, mas se uma galeria é bloqueada, o utilizador fica sem poder apagar as suas fotos.

Se não as pode apagar, elas continuam a servir para promover o site, principalmente se existirem galerias públicas, continuam a servir para serem divulgadas nos “canais parceiros do Olhares” e para tudo o que as restantes servem, ou seja, o autor perde a posse das suas fotos e por isso os seus direitos.

Se vais fazer uma exposição numa galeria de arte, penduras as tuas fotos na parede e esperas sair de lá com elas. Mas se o dono da galeria, a meio da exposição, resolve expulsar-te de lá e não mais te deixar entrar, de quem são as fotos, quem beneficia dos seus direitos?
Nikos
 
Posts: 13
Joined: Sun, 20-Jul-2008 1:59

Postby jmgcg on Tue, 22-Jul-2008 17:12

Nikos wrote:
Não existe nada no site que dê à administração a propriedade das imagens, mas se uma galeria é bloqueada, o utilizador fica sem poder apagar as suas fotos.

Se não as pode apagar, elas continuam a servir para promover o site, principalmente se existirem galerias públicas, continuam a servir para serem divulgadas nos “canais parceiros do Olhares” e para tudo o que as restantes servem, ou seja, o autor perde a posse das suas fotos e por isso os seus direitos.

Se vais fazer uma exposição numa galeria de arte, penduras as tuas fotos na parede e esperas sair de lá com elas. Mas se o dono da galeria, a meio da exposição, resolve expulsar-te de lá e não mais te deixar entrar, de quem são as fotos, quem beneficia dos seus direitos?

Vamos por partes.
1º Os direitos sobre o teu trabalho, seja ele escrito, fotográfico, fonográfico, ou videográfico, não saem da tua mão e mantêm-em-se durante 50 anos na posse da tua família, após a tua morte,ou morte do ultimo dos autores, caso haja 2, o que acontece em muitas das musicas.
2º Se és expulso do site e não fazes intenção de voltar para lá, tens de enviar um email aos administradores e exigir a supressão / apagamento das tuas galerias.
Estes deverão de o fazer o mais rápido possível, já que ao seres expulso e as tuas imagens continuarem lá, estão deste modo a utilizar o teu trabalho para se promoverem.
O caso que falas da galeria :
1º Na altura em que fosse posto na rua, trazia as imagens comigo, caso fosse impedido, voltava com a policia.
OU
Não precisava de lá voltar, a não ser no fim da exposição, e fazia contas com o dono da galeria, conforme o acordo assinado entre ambos.
2º Mesmo que te ponha na rua a pontapé os direitos das imagens são sempre teus, ele apenas está a expor mais nada, com isso ganha apenas o que estiver acordado entre ambas as partes, já que te estás a utilizar de um espaço pago e ele, dono, funciona como teu intermediário, basicamente tu precisas dele como ele de ti.
3º Basicamente ele não fica com os direitos do teu trabalho porque esteve exposto na galeria e pendurado numa parede, assim como tu não trazes a parede só porque o teu trabalho esteve lá.
O que me "assusta" nestes casos é ver que, boa se não a maioria, não sabe quais são os vossos direitos, vocês têm a SPA que vos pode informar, e nem precisam de se inscrever nela.
Sou fotografo profissional e já ando no mercado há mais de 15 anos, uma das coisas que me deu jeito no curso que fiz na AR.CO foi as aulas coma Teresa Siza, sobre os direitos de autor.
Não me leves a mal nem digo isto com o intuito de ofender, mas muitos de vocês são apenas curiosos da fotografia, gostam da arte fotográfica ,mas a vossa preocupação não vai além do meter imagens me galerias e o resto logo se vê.
Não pode ser assim, vocês têm de se informar, saber os vossos direitos e questionar, questionar, questionar antes de meterem imagens seja onde for, ou seja devem de ler as letras pequenas, lutar pelos vossos direitos, mas estarem informados.
Envia um email ao Olhares e pede a suspensão imediata da tua galeria, e não aceites conversa telefónica como foi sugerido algures por aqui a um ex-membro.
jmgcg
 
Posts: 12
Joined: Tue, 22-Jul-2008 0:51

Postby Nikos on Tue, 22-Jul-2008 19:46

jmgcg wrote:1º Os direitos sobre o teu trabalho, seja ele escrito, fotográfico, fonográfico, ou videográfico, não saem da tua mão e mantêm-em-se durante 50 anos na posse da tua família, após a tua morte,ou morte do ultimo dos autores, caso haja 2, o que acontece em muitas das musicas.


Esta parte acho que todos mais ou menos conhecem.

jmgcg wrote:2º Se és expulso do site e não fazes intenção de voltar para lá, tens de enviar um email aos administradores e exigir a supressão / apagamento das tuas galerias.
Estes deverão de o fazer o mais rápido possível, já que ao seres expulso e as tuas imagens continuarem lá, estão deste modo a utilizar o teu trabalho para se promoverem.


Eu não estou bloqueado nem nada disto se passou comigo, mas passou-se com outros utilizadores e já li algures neste fórum que eles não apagaram as fotos do Pedro Gonio, mesmo depois dele lhes ter enviado um e-mail a pedir que o fizessem, daí discutir-se este problema.

jmgcg wrote:O caso que falas da galeria :
1º Na altura em que fosse posto na rua, trazia as imagens comigo, caso fosse impedido, voltava com a policia.
OU
Não precisava de lá voltar, a não ser no fim da exposição, e fazia contas com o dono da galeria, conforme o acordo assinado entre ambos.


Neste caso aplica-se mais a primeira opção, porque não há contas a fazer com o Olhares, somente existe um serviço que, uma vez que uma pessoa é bloqueada, deixa de ser prestado, portanto a existência das fotos de um autor serve só para a promoção do site.

jmgcg wrote:2º Mesmo que te ponha na rua a pontapé os direitos das imagens são sempre teus, ele apenas está a expor mais nada, com isso ganha apenas o que estiver acordado entre ambas as partes, já que te estás a utilizar de um espaço pago e ele, dono, funciona como teu intermediário, basicamente tu precisas dele como ele de ti.


Não concordo muito bem com o que dizes neste ponto. Se o Olhares usar as minhas imagens eternamente, estando eu impossibilitado de as retirar ou editar resumos, etc., existe ou não uma usurpação de direitos? O que está acordado tem obrigações para ambas as partes, só que uma parte deixa de cumprir, mas continua a usufruir com os benefícios do acordo.

jmgcg wrote:3º Basicamente ele não fica com os direitos do teu trabalho porque esteve exposto na galeria e pendurado numa parede, assim como tu não trazes a parede só porque o teu trabalho esteve lá.

Se não fica com os direitos, pelo menos fica com uma licença eterna de utilização, não só na promoção do site, como também na promoção de qualquer outro “Canal do Olhares”, coisa que ninguém sabe bem o que é.

De resto tens toda a razão, quase ninguém conhece a legislação, por isso é útil discutir estes assuntos, principalmente porque estão a acontecer casos práticos.
Nikos
 
Posts: 13
Joined: Sun, 20-Jul-2008 1:59

Postby jmgcg on Wed, 23-Jul-2008 2:12

Nikos wrote:
jmgcg wrote:2º Mesmo que te ponha na rua a pontapé os direitos das imagens são sempre teus, ele apenas está a expor mais nada, com isso ganha apenas o que estiver acordado entre ambas as partes, já que te estás a utilizar de um espaço pago e ele, dono, funciona como teu intermediário, basicamente tu precisas dele como ele de ti.


Não concordo muito bem com o que dizes neste ponto. Se o Olhares usar as minhas imagens eternamente, estando eu impossibilitado de as retirar ou editar resumos, etc., existe ou não uma usurpação de direitos? O que está acordado tem obrigações para ambas as partes, só que uma parte deixa de cumprir, mas continua a usufruir com os benefícios do acordo.

Meu caro estamos, ou estou a falar de uma galeria com uma pessoa fisicamente presente, que foi o que me destes como exemplo, e é a isso que estou a responder neste ponto.
Numa galeria de arte onde exponhas é isso que acontece, não existe espaço para concordar ou não.
Se queres aplicar ao Olhares, então isso não serve já que, mesmo pagando para teres a conta XPTO que te permite colocar N fotos por dia, o site em si não actua como uma galeria física teu intermediário ou representante. Exemplo disso é o Deviantart, e mesmo nesse existem regras, se saíres, todo o teu trabalho desaparece. Se o Olhares mantiver as tuas imagens, só te prejudica se as vender a terceiros e não te pedir autorização,e claro ficar com os lucros. O facto delas lá estarem não é uma usurpação dos teus direitos mas sim um abuso dos mesmos. Mas para que assim o seja, tens de expressar por escrito à administração que queres as imagens e as galerias removidas de lá, já que estás impossibilitado de as apagar, e ai estabelece um prazo de 24 Horas para estas serem removidas.
Dou-te ainda outro exemplo que muitas vezes confunde as pessoas:
Se eu comprar uma imagem tua para a minha colecção, a única coisa que posso fazer com ela, é vender a outro coleccionador, não possuo direitos sobre ela, a não ser os mesmo que possuo de um carro ou outro bem adquirido. Poderia vender a mesma ao Berardo e ele expor a foto na sua colecção, sem ter de te pedir nada, mas ele nunca a poderia vender a uma agência que pretende-se utilizar a mesma para publicidade, mas podia vender à agência, se esta a quisesse para expor no escritório ou para a sua colecção de arte. Lógico que se ainda fosses vivo seria mais óbvio a imagem ser adquirida através de ti ou do teu representante, que pode ser uma galeria de arte, atenção não confundas galerias físicas com as virtuais com a concepção do Olhares, apesar de ambas se regerem pela mesma lei de Direitos, são coisas distintas.
Lei nº 45/85 de 17-09-1985

ANEXO - CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS

TÍTULO IV - Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

----------

Artigo 195.º - (Usurpação)


1 - Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.
2 - Comete também o crime de usurpação:

a) Quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor ou não destinada a divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo autor, quer se proponha ou não obter qualquer vantagem económica;
b) Quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem a autorização do autor;
c) Quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão radiodifundida, exceder os limites da autorização concedida, salvo nos casos expressamente previstos neste Código.

3 - Será punido com as penas previstas no artigo 197.º o autor que, tendo transmitido, total ou parcialmente, os respectivos direitos ou tendo autorizado a utilização da sua obra por qualquer dos modos previstos neste Código, a utilizar directa ou indirectamente com ofensa dos direitos atribuídos a outrem.
Início de Vigência: 22-09-1985
jmgcg
 
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Postby shanarana on Fri, 31-Oct-2008 22:38

Como sou recém-chegado aqui, estive a ler todos os comentários a este tópico e devo dizer que já tinha pensado na hipótese sugerida pelo Pedro Gonio, de apagar todas as fotos que lá tenho se algum dia decidir abandonar o Olhares, o que sinceramente já esteve mais longe de acontecer.
No entanto creio que não servirá de muito, pois tratando-se de quem se trata, os rapazes não são parvos e já devem ter previsto essa situação, e como tal, têm indubitavelmente um banco de dados com todas as imagens que lá se encontram. Seria muita ingenuidade nossa acreditarmos que aquilo se resume só às imagens que são mostradas na net. Podemos apagá-las da galeria mas elas continuarão na posse deles, certamente.
Bem, mas se as apagarmos, pelo menos não poderão continuar a exibi-las para se promoverem à custa do nosso trabalho fotográfico. A não ser que voltem a exibi-las mesmo depois de apagadas, mas não creio que a pouca vergonha e a prepotência daquele grupo chegue a tanto. Penso eu!
shanarana
 
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